A
luta pelo direito à educação não é atual. Contudo, trata-se de
um processo histórico, especificamente do Brasil, em que o direito à
educação ainda tem muito para ser conquistado. Felizmente muitos
direitos no que diz respeito à educação foram assegurados,
principalmente com a criação da ONU, com a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, ou o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais; o surgimento da UNESCO; A
Constituição
de 1988 que expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e demais dispositivos legais e normativos, como o
Plano Nacional da Educação, o Estatuto da Criança e do
Adolescente. E também o direito à educação está expresso em
nossa Constituição no artigo 6º, no 205 e em outros.
Todas
essas leis, artigos, declarações e estatutos mostram que os
cidadãos possuem o direito à educação e que o Estado tem a
obrigatoriedade de ofertá-la. Mas, a negação do direito à
educação tem uma trajetória histórica bem acentuada, sendo
praticada desde o período colonial. E da Colônia à Primeira
República, na verdade, a educação se constituiu num privilégio
dos filhos da classe dominante. Historicamente, negou-se aos pobres o
direito à educação impedindo seu acesso à escola. Hoje, “...esse
direito é negado quando não lhes é oferecida outra alternativa a
não ser a de permanecer em um sistema educacional que não garante
nem cria condições para o acesso efetivo a uma educação de
qualidade, limitando as condições efetivas de exercício desse
direito pela manutenção das condições de exclusão e desigualdade
que se transferiram para o interior do próprio sistema escolar”
(Gentili, 2009).
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma declaração
audaciosa e influente na luta pela igualdade e pela justiça social.
Mas já se passaram mais de seis décadas desde que a inclusão da
educação como um direito humano fundamental, e o direito mencionado
tornou-se um desejo de um sistema que consagra a partilha desigual
dos benefícios educacionais como o resultado de um mercado que ainda
castiga e até premia os indivíduos em virtude de seus supostos
méritos cognitivos e de suas vantagens econômicas adquiridas ou
herdadas.
A
luta pelos sentidos da educação e, indissoluvelmente, a
controvérsia pelos sentidos do direito que deve garanti-la fazem
parte de uma luta mais ampla pelo modelo de sociedade que queremos,
imaginamos e aspiramos a construir. O futuro do direito à educação
e a luta contra a exclusão refletem-se no mesmo horizonte. Um
horizonte no qual a conquista da justiça social e a igualdade
educacional deverão sustentar os pilares de um projeto de
emancipação e de liberdade (Gentili, 2009).
No
Brasil, nos últimos anos o governo investiu muito na educação, mas
nota-se entretanto, que acabou reforçando a tendência histórica
brasileira: manter pobre sistema público do ensino aos pobres e,
privilegiar o sistema privado para os ricos. Assim uma nova forma de
exclusão social na educação vem ocorrendo, não mais pela ausência
de vagas, mas pela qualidade do ensino oferecido, o que afeta a
todos, fazendo com que o aluno da classe desprivilegiada tenha uma
educação de má qualidade, não aprendendo o que se é necessário
aprender.
Educadores,
gestores e sociedade podem contribuir para melhorar a educação nas
instituições escolares, seja na forma do acesso ou mesmo na
qualidade, participando ativamente da gestão escolar democrática.
De certo, projetos que introduzam os direitos à educação na
comunidade escolar devem fazer parte do Projeto Político Pedagógico
da escola. “É preciso mudar a maneira de se definir e implementar
as políticas e práticas educacionais, distribuindo, de maneira mais
equitativa, os recursos para que a população brasileira desfrute do
direito à educação garantido pela Constituição Federal”
(Sacavino, 2007).
O
direito à educação é o que torna possível o exercício de outros
direitos humanos fundamentais e, em consequência, a cidadania. A
educação é um sistema de transmissão de conhecimentos, culturas e
saberes; é um método de socialização que pode ocorrer de maneira
formal, com técnicas e práticas pedagógicas, com conhecimentos e
aspectos culturais científicos, ou seja, na escola. Ou de maneira
informal, pela família ou pela sociedade, no dia a dia. Assim
exercer o direito à educação é essencial para desenvolver a
personalidade e implementar os outros direitos humanos, pois dela
ninguém poderá ser excluído. O direito à educação significa o
direito a aprender ao longo da vida, sendo fundamentado nos
princípios de obrigatoriedade e gratuidade e no direito à
não-discriminação, sendo reconhecido e proclamado pelo Estado.
Contemplar
estratégias específicas para assegurar, a determinadas
coletividades, o direito a uma educação de qualidade em igualdade
de condições: a atenção à diversidade cultural e diversidade
linguística; a zonas geográficas afastadas; gênero; diferenças
individuais; e a quem quer que tenha necessidades especiais.
Implementar sistemas de apoio para identificar e atender as
dificuldades de aprendizagem. Educação é um direito humano
fundamental, e como tal, é um elemento chave do desenvolvimento
sustentável, da paz e da estabilidade de cada país e entre nações
e, por conseguinte, um meio indispensável para participar dos
sistemas sociais e econômicos do século XXI (UNESCO 2000).
Há,
portanto, a necessidade da população brasileira ter um olhar
direcionado para educação e a consciência de como ela torna-se uma
ferramenta imprescindível e também social, para diminuir as
desigualdades e lacunas da sociedade. O livre acesso à educação é
indispensável, mas já não é suficiente para garantir o direito à
educação, pois a luta por uma educação de qualidade, gratuita e
sem exclusões, para todos, ainda continua.
Referências:
CURY,
C. R. J. O
direito à educação: um
campo de atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação,
2006.
GENTILI,
Pablo. O direito à educação e as dinâmicas de exclusão na
América Latina, dezembro de 2009.
ESCOLA
DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O Direito à Educação: Limites e
Perspectivas. Disponível em
http://moodle.mec.gov.br/unb/mod/book/view.php?id=1428
Acesso: em 30 de julho/2013.
SACAVINO,
Susana. Direito humano à educação no Brasil: uma conquista para
todos/as?. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/27_cap_3_artigo_05.pdf
Acesso: em 01 de agosto/2013.
UNESCO,
2000. Marco Referencial de Dacar. Educação para Todos:cumprir
nossos compromissos comuns, Brasília.
UNESCO,
2008. Educação de qualidade para todos: um assunto de direitos
humanos. 2. ed. – Brasília :
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