O Direito à Educação

A luta pelo direito à educação não é atual. Contudo, trata-se de um processo histórico, especificamente do Brasil, em que o direito à educação ainda tem muito para ser conquistado. Felizmente muitos direitos no que diz respeito à educação foram assegurados, principalmente com a criação da ONU, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o surgimento da UNESCO; A Constituição de 1988 que expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais e normativos, como o Plano Nacional da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente. E também o direito à educação está expresso em nossa Constituição no artigo 6º, no 205 e em outros.
Todas essas leis, artigos, declarações e estatutos mostram que os cidadãos possuem o direito à educação e que o Estado tem a obrigatoriedade de ofertá-la. Mas, a negação do direito à educação tem uma trajetória histórica bem acentuada, sendo praticada desde o período colonial. E da Colônia à Primeira República, na verdade, a educação se constituiu num privilégio dos filhos da classe dominante. Historicamente, negou-se aos pobres o direito à educação impedindo seu acesso à escola. Hoje, “...esse direito é negado quando não lhes é oferecida outra alternativa a não ser a de permanecer em um sistema educacional que não garante nem cria condições para o acesso efetivo a uma educação de qualidade, limitando as condições efetivas de exercício desse direito pela manutenção das condições de exclusão e desigualdade que se transferiram para o interior do próprio sistema escolar” (Gentili, 2009).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma declaração audaciosa e influente na luta pela igualdade e pela justiça social. Mas já se passaram mais de seis décadas desde que a inclusão da educação como um direito humano fundamental, e o direito mencionado tornou-se um desejo de um sistema que consagra a partilha desigual dos benefícios educacionais como o resultado de um mercado que ainda castiga e até premia os indivíduos em virtude de seus supostos méritos cognitivos e de suas vantagens econômicas adquiridas ou herdadas.
A luta pelos sentidos da educação e, indissoluvelmente, a controvérsia pelos sentidos do direito que deve garanti-la fazem parte de uma luta mais ampla pelo modelo de sociedade que queremos, imaginamos e aspiramos a construir. O futuro do direito à educação e a luta contra a exclusão refletem-se no mesmo horizonte. Um horizonte no qual a conquista da justiça social e a igualdade educacional deverão sustentar os pilares de um projeto de emancipação e de liberdade (Gentili, 2009).
No Brasil, nos últimos anos o governo investiu muito na educação, mas nota-se entretanto, que acabou reforçando a tendência histórica brasileira: manter pobre sistema público do ensino aos pobres e, privilegiar o sistema privado para os ricos. Assim uma nova forma de exclusão social na educação vem ocorrendo, não mais pela ausência de vagas, mas pela qualidade do ensino oferecido, o que afeta a todos, fazendo com que o aluno da classe desprivilegiada tenha uma educação de má qualidade, não aprendendo o que se é necessário aprender.
Educadores, gestores e sociedade podem contribuir para melhorar a educação nas instituições escolares, seja na forma do acesso ou mesmo na qualidade, participando ativamente da gestão escolar democrática. De certo, projetos que introduzam os direitos à educação na comunidade escolar devem fazer parte do Projeto Político Pedagógico da escola. “É preciso mudar a maneira de se definir e implementar as políticas e práticas educacionais, distribuindo, de maneira mais equitativa, os recursos para que a população brasileira desfrute do direito à educação garantido pela Constituição Federal” (Sacavino, 2007).
O direito à educação é o que torna possível o exercício de outros direitos humanos fundamentais e, em consequência, a cidadania. A educação é um sistema de transmissão de conhecimentos, culturas e saberes; é um método de socialização que pode ocorrer de maneira formal, com técnicas e práticas pedagógicas, com conhecimentos e aspectos culturais científicos, ou seja, na escola. Ou de maneira informal, pela família ou pela sociedade, no dia a dia. Assim exercer o direito à educação é essencial para desenvolver a personalidade e implementar os outros direitos humanos, pois dela ninguém poderá ser excluído. O direito à educação significa o direito a aprender ao longo da vida, sendo fundamentado nos princípios de obrigatoriedade e gratuidade e no direito à não-discriminação, sendo reconhecido e proclamado pelo Estado.
Contemplar estratégias específicas para assegurar, a determinadas coletividades, o direito a uma educação de qualidade em igualdade de condições: a atenção à diversidade cultural e diversidade linguística; a zonas geográficas afastadas; gênero; diferenças individuais; e a quem quer que tenha necessidades especiais. Implementar sistemas de apoio para identificar e atender as dificuldades de aprendizagem. Educação é um direito humano fundamental, e como tal, é um elemento chave do desenvolvimento sustentável, da paz e da estabilidade de cada país e entre nações e, por conseguinte, um meio indispensável para participar dos sistemas sociais e econômicos do século XXI (UNESCO 2000).
Há, portanto, a necessidade da população brasileira ter um olhar direcionado para educação e a consciência de como ela torna-se uma ferramenta imprescindível e também social, para diminuir as desigualdades e lacunas da sociedade. O livre acesso à educação é indispensável, mas já não é suficiente para garantir o direito à educação, pois a luta por uma educação de qualidade, gratuita e sem exclusões, para todos, ainda continua.


Referências:

CURY, C. R. J. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

GENTILI, Pablo. O direito à educação e as dinâmicas de exclusão na América Latina, dezembro de 2009.

ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O Direito à Educação: Limites e Perspectivas. Disponível em http://moodle.mec.gov.br/unb/mod/book/view.php?id=1428 Acesso: em 30 de julho/2013.

SACAVINO, Susana. Direito humano à educação no Brasil: uma conquista para todos/as?. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/27_cap_3_artigo_05.pdf Acesso: em 01 de agosto/2013.

UNESCO, 2000. Marco Referencial de Dacar. Educação para Todos:cumprir nossos compromissos comuns, Brasília.


UNESCO, 2008. Educação de qualidade para todos: um assunto de direitos humanos. 2. ed. – Brasília : 

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